postado em 06/09/2013 09:56
O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (6/9) portaria que fixa, para o ano de 2013, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda correspondente às doações e aos patrocínios diretamente feitos em prol de ações e serviços desenvolvidos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronom) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).De acordo com a portaria, no âmbito do Pronom e do Pronas, o valor global máximo das deduções do imposto sobre a renda para as pessoas físicas é R$ 72,630 milhões e para as pessoas jurídicas, R$ 233,240 milhões.