Jornal Correio Braziliense

Economia

Clientes de companhias aéreas podem recusar troca de voo, diz Anac

O overbooking leva as aéreas a propor a alteração nos horários e dias de viagens. Prática é legal desde que não fira os direitos do passageiro



Dolci, da Proteste, afirma que a entidade defendeu a proibição do overbooking na lista de direitos dos passageiros, estabelecida pela Anac, mas não conseguiu emplacá-la. A agência explica que as companhias aéreas guardam esse direito porque muitos passageiros decidem deixar de viajar na última hora. Para evitar prejuízo, as empresas podem prever um excesso de reservas baseado nas estatísticas de desistências. Caso a previsão não dê certo, é preciso negociar com alguns passageiros o adiamento do voo. Como essa discussão ocorre, em geral, no aeroporto, a concordância com a troca deve ser assinada pelo cliente.

Há, porém, outras possibilidades de alteração, como o cancelamento da rota por parte da empresa, ou a manutenção não programada de um avião. Nesses casos, o cliente deverá ser colocado em um novo horário o mais próximo possível do original, na mesma companhia aérea ou em outra. Ainda assim, pode não aceitar a troca. Nesse caso, tem direito a receber de volta o dinheiro pago pela passagem, sem a multa que teria de desembolsar caso desistisse de viajar.


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