Paulo Silva Pinto
postado em 27/09/2013 07:40
Não vai ser tranquilo o percurso de volta aos cofres públicos dos cerca de R$ 300 milhões recebidos indevidamente por 464 funcionários do Senado com remunerações acima do teto dos servidores ; se é que haverá retorno. Na quarta-feira, o plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) proibiu o pagamento de salários acima de R$ 28 mil, valor da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que, segundo a Constituição, deve ser o limite para todos o funcionalismo. Determinou também a devolução de tudo o que foi recebido acima desse teto, nos últimos cinco anos, além de horas extras, gratificações indevidas e jornadas de trabalho não cumpridas. Auditoria do TCU identificou contracheques de até R$ 45.963 em 2009, quando foi realizada.O Sindilegis, sindicato que representa os trabalhadores do Legislativo, já anunciou que vai ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a obrigação de ressarcimento. Mas, com muito menos esforço, será possível derrubar, ou pelo menos adiar, a decisão. Os funcionários do Senado podem recorrer ao próprio TCU, um tribunal administrativo vinculado ao Congresso Nacional. Os da Câmara dos Deputados fizeram isso, com sucesso. E, no caso deles, a decisão era bem mais branda do que a que atinge agora os colegas da outra casa legislativa.
[SAIBAMAIS]Há um mês, depois de analisar auditoria sobre a folha da Câmara, o TCU deu prazo de 60 dias para a suspensão dos pagamentos acima do teto, mas não mandou devolver o dinheiro recebido a mais. Funcionários entraram no TCU com pedidos de embargo, para que a decisão fosse reconsiderada. Resultado: até a análise do recurso, eles continuam ganhando acima do teto. No terreno judicial, o Sindilegis já prepara a ofensiva contra a decisão que atingiu os servidores do Senado. Anunciou ontem que entrará com ação no STF assim que for publicado o acórdão da decisão do plenário do TCU. ;Causou-nos surpresa a ordem de devolução;, declarou o presidente do sindicato, Nilton Paixão. Segundo ele, uma coisa é certa: os servidores não terão de restituir os valores recebidos em excesso.