Economia

Idosos são penalizados por mudanças de faixa etária em planos de saúde

Embora as correções dos convênios sejam previstas em lei, aumentos abusivos podem ser questionados na Justiça

Marinella Castro/Encontro BH
postado em 07/10/2013 07:58
Embora as correções dos convênios sejam previstas em lei, aumentos abusivos podem ser questionados na Justiça

Quem tem plano de saúde sabe o susto que é abrir o boleto da operadora e dar de cara com o valor da mensalidade reajustado. As correções podem chegar a mais de 50% de uma vez só. E os usuários são pegos de surpresa não apenas pela alta anual do serviço, mas também por terem mudado de faixa etária. Envelhecer pesa - e muito - na fatura. As associações de defesa do consumidor ressaltam, porém, que, apesar de os aumentos serem permitidos, eles devem obedecer limites. Se inviabilizam a permanência do consumidor no convênio, os índices podem ser questionados na Justiça. Um levantamento do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) mostra que, entre os casos considerados abusivos por parte das empresas, 80% das decisões são favoráveis aos clientes.



Os planos coletivos têm reajuste livre. Os individuais e familiares, por sua vez, sofrem correção regulada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Neste ano, o teto para a alta dos valores deste tipo de convênio foi fixado em 9,04%. Os aumentos por faixa etária, porém, são orientados por outra regra: há uma divisão em 10 segmentos, demarcados por intervalos de idade, e a variação entre o primeiro e o último pode ser de, no máximo, 500%. Por exemplo: se o que compreende os consumidores entre 0 e 18 anos custa R$ 200, o que reúne os de mais de 59 anos pode ter mensalidades de até R$ 1 mil. Outra determinação nesse aspecto é que o reajuste dos três últimos subgrupos (de 49 a 53 anos, de 54 a 58 e de mais de 59) não pode ultrapassar o índice entre a primeira e a sétima faixa etária.

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