Jornal Correio Braziliense

Economia

Portaria que reabre prazo para pagamento Refis da Crise é publicado

O programa de parcelamento de impostos atrasados foi criado em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (18/10) portaria regulamentando a reabertura do prazo para pagamento e parcelamento de débitos junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e à Secretaria da Receita Federal (RFB), do chamado Refis da Crise.

Pela lei, fica reaberto até 31 de dezembro deste ano o prazo para o chamado Refis da Crise. O programa de parcelamento de impostos atrasados foi criado em 2009 para socorrer empresas e pessoas físicas em dificuldade financeira, após o início da crise que ainda traz consequências para a economia mundial.

De acordo com a portaria, os débitos de qualquer natureza na PGFN ou na RFB, vencidos até 30 de novembro de 2008, que não estejam nem tenham sido parcelados até o dia anterior ao da publicação da lei, de 9 de outubro de 2013, poderão ser excepcionalmente pagos ou parcelados, no âmbito de cada um dos órgãos, na forma e condições previstas.



Entre outras medidas, a portaria informa que os débitos pagos à vista, com redução de 100% das multas de mora e de ofício, poderão ser parcelados em até 30 prestações mensais e sucessivas, com redução de 90% das multas de mora e de ofício, de 35% das multas isoladas, de 40% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.

Há ainda regulamentação para parcelamentos em 60 meses, 120 meses e 180 meses. Nesse último caso, com redução de 60% das multas de mora e de ofício, de 20% das multas isoladas, de 25% dos juros de mora e de 100% sobre o valor do encargo legal.