postado em 23/10/2013 17:46
O Carrefour foi condenado a pagar R$ 20 milhões por dano moral coletivo pelo descumprimento às normas de saúde e segurança no trabalho. Além da multa, a rede terá que implementar um programa de prevenção a lesões provocadas por atividades repetitivas.
A ação que foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), e obriga ainda a empresa a contratar um empacotador para cada operador de caixa. As falhas operacionais foram descritas pela Vigilância Sanitária de Natal (Covisa) e anexadas ao processo de infração da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), além de depoimentos colhidos durante os depoimentos, segundo à Justiça.
Também ficou estabelecido que o Carrefour deverá comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias. A partir desse prazo, a empresa pagará multa diária no valor de R$ 15 mil por dia de descumprimento. Caso a imposição da multa diária de R$ 15 mil não seja suficiente para a empresa cumprir a sentença, poderá ser determinada a interdição dos estabelecimentos do Carrefour em Natal que não estejam cumprindo as medidas impostas
A ação que foi ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), e obriga ainda a empresa a contratar um empacotador para cada operador de caixa. As falhas operacionais foram descritas pela Vigilância Sanitária de Natal (Covisa) e anexadas ao processo de infração da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/RN), além de depoimentos colhidos durante os depoimentos, segundo à Justiça.
Também ficou estabelecido que o Carrefour deverá comprovar o cumprimento da sentença no prazo de 30 dias. A partir desse prazo, a empresa pagará multa diária no valor de R$ 15 mil por dia de descumprimento. Caso a imposição da multa diária de R$ 15 mil não seja suficiente para a empresa cumprir a sentença, poderá ser determinada a interdição dos estabelecimentos do Carrefour em Natal que não estejam cumprindo as medidas impostas