Economia

Gol é multada em US$ 250 mil por violar direitos de passageiros nos EUA

A penalidade é a resposta a uma série de infrações da empresa

postado em 27/11/2013 10:54

A Gol Linhas Aéreas foi multada ontem em US$ 250 mil pelo Departamento de Transportes dos Estados Unidos, a maior punição já aplicada pelo órgão depois que as normas de transparência ao consumidor do setor aéreo norte-americano entraram em vigor, em abril de 2011. A penalidade é a resposta a uma série de infrações da empresa, entre as quais a não publicação, no site dela, dos planos de contingência em caso de longas esperas de aeronaves na pista de pouso e a ausência de informações como tarifas cobradas por bagagens e outros serviços opcionais.

Entre as infrações da empresa, está a falta de informações sobre planos de contingência e relacionadas a tarifas de bagagem e outros serviços
Procurada, a companhia aérea brasileira informou já ter ajustado os dados em seu site internacional. Além disso, garantiu, por meio de nota, ter firmado um acordo com o departamento norte-americano e concordou em pagar a multa. Não é a primeira vez que a Gol é multada por falta de informações ao consumidor. No Brasil, em outubro deste ano, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios a condenou a pagar R$ 24 milhões a mais de 4 milhões de clientes de todo o Brasil.



Ajuizada em 2011 pelo Ministério Público do DF (MPDFT), a ação apontava irregularidades ; entre as quais a venda casada de passagens aéreas com seguro-viagem ; cometidas pela companhia aérea entre janeiro e dezembro de 2008. O MPDFT constatou que, no ato da compra de bilhetes da empresa pela internet, a opção ;assistência a viagem premiada; não podia ser desmarcada. Na decisão, consta que a cobrança é abusiva, pois as empresas são, automaticamente, responsáveis pela segurança do passageiro.

Rescisão

O consultor jurídico do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo (Ibedec) do Distrito Federal, Rodrigo Daniel dos Santos, ressalta que, ao camuflar dados na homepage, a empresa infringe, no Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). ;O cliente tem o direito à informação detalhada pelo serviço prestado. Caso tenha comprado o serviço e, na sequência, percebido a cobrança de taxas não divulgadas, o consumidor pode rescindir o contrato sem ônus ou buscar posteriormente uma indenização na Justiça;, explicou Rodrigo dos Santos.

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