postado em 29/11/2013 14:29
As operadoras de planos de sáude que cobraram valores de maneira indevida aos beneficiários terão que reembolsá-los em dobro. A decisão é da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que editou a norma após recomendação do Ministério Público Federal.Dessa forma, segundo o órgão regulador, "a conduta da operadora passa a ser considerada como reparação voluntária e eficaz". Os processos abertos a partir de denúncias de beneficiários serão, assim, arquivados.