Economia

STJ define que planos de saúde terão de pagar por erros médicos

Os convênios serão responsabilizados por falhas de profissionais que fazem parte da rede credenciada. É a operadora que define os prestadores de serviço

postado em 09/12/2013 08:52
Um câncer no útero foi o estopim para o sofrimento e a indignação que, há uma década, marcam a vida da artesã Ana Rosa Araújo Silva, 34 anos. Em 2005, para evitar que a doença se agravasse, os médicos indicaram que ela retirasse o útero. Seguindo orientações, Ana procurou um profissional especializado entre os listados pelo convênio ao qual era associada, contudo, resultou em muitos problemas à então servidora, que foi obrigada a deixar o trabalho e acabou mergulhada na depressão. O pior: até hoje ela briga na Justiça em busca de reparação. Cobra indenização do médico e do convênio.

Incluir o plano de saúde como responsável, judicialmente, por um erro médico é um direito do beneficiário. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu jurisprudência sobre o assunto, em julho deste ano, ao julgar o caso de uma mãe que teve, ainda grávida, o diagnóstico errado de que o filho teria Síndrome de Down. O convênio, então, considerada responsável solidária e terá que indenizar o bebê em R$ 12 mil.



Na decisão, o ministro Marco Buzzi, do STJ, destaca que, ;se o contrato é fundado na prestação de serviços médicos e hospitalares próprios ou credenciados, no qual a operadora de plano de saúde mantém hospitais e emprega médicos ou indica um rol de conveniados, não há como afastar sua responsabilidade solidária pela má prestação do serviço;.

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