Economia

Gasoduto Itaboraí-Guapimirim terá pelo menos 85% de conteúdo local

Concessão terá prazo de 30 anos, contados a partir da assinatura do contrato

postado em 13/12/2013 11:42
Portaria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicada nesta sexta-feira (13/12) no Diário Oficial da União fixa regras da licitação para a construção e operação do gasoduto que ligará os municípios de Itaboraí e Guapimirim, no Rio de Janeiro. Pelo menos 85% dos bens e serviços contratados para o empreendimento deverão ser adquiridos de empresas nacionais.

A concessão terá prazo de 30 anos, contados a partir da assinatura do contrato. A portaria prevê a possibilidade de prorrogação da concessão, caso seja interesse da administração pública federal. Com aproximidamente 11 quilômetros de extensão, o gasoduto terá capacidade para transportar 17 milhões de metros cúbicos por dia.

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A portaria detalha o percentual de conteúdo nacional para cada etapa da obra: 85% para duto; 55% para componentes; 90% para construção e montagem; e 90% para projetos de engenharia. A ANP poderá estabelecer, até a publicação do edital, os níveis de conteúdo local para subitens usados na construção do duto e referentes aos projetos de engenharia.

Há possibilidades de isenção em casos onde seja comprovada a inexistência de fornecedor brasileiro, tanto para o bem quanto para o serviço contratado ou quando a empresa apresentar prazo ou preço excessivo na comparação com o ofertado por empresas estrangeiras. O edital de licitação deverá conter o cronograma com todas as etapas do processo de licitação, em especial a data limite para a assinatura do contrato de concessão.

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