postado em 13/12/2013 20:22
A Fiat Automóveis S.A. terá que pagar uma multa de R$ 3 milhões ao Fundo Federal de Direitos Difusos do Ministério da Justiça por desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor. A indenização foi aplicada em 2010 pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da pasta porque a montadora deixou de realizar o recall, reparação de defeitos vindos de fábrica, do modelo Stilo fabricados depois de abril de 2004, com problemas no cubo da roda traseira, que poderia soltar-se e colocar em risco a segurança dos consumidores. Além disso, a empresa propôs a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor produzir um filme educativo para mostrar a importância de se realizar o recall quando necessário.Quando a penalidade foi aplicada, a empresa contestou a existência de defeito e recorreu à Justiça para não pagar a multa. Porém, reconheceu nessa quinta-feira (13/12), durante uma reunião com o Grupo de Estudos Permantes de Acidentes de Consumo (Gepac) do MJ, que realmente havia problemas no automóvel e decidiu abrir mão da demanda judicial.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios foi quem encaminhou a denúncia ao Gepac, Procon de São Paulo, Denatran, Inmetro, Anvisa, os Ministério Públicos do Distrito Federal e de São Paulo, ao Istituto de Defesa do Consumidor (Idec), além do Instituo Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon) para que os órgão tomassem as devidas providências.