Economia

Pagamento de imposto de contribuintes afetados pelas enchentes é prorrogado

Entre as medidas anunciadas pelo governo do estado do Espírito Santo está o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo ao mês de dezembro

postado em 23/12/2013 19:31

Para as empresas que comprovarem danos causados pelas chuvas, o imposto, que regularmente é recolhido em uma única parcela no mês seguinte, poderá ser pago em até três vezes, com a primeira delas vencendo apenas no mês de fevereiro

Rio de Janeiro - O governo do estado do Espírito Santo, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda, anunciou na tarde de nesta segunda-feira (23/12), por meio da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), medidas objetivando beneficiar empresas prejudicadas pelas enchentes.

Entre as medidas anunciadas está o parcelamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) relativo ao mês de dezembro. Para as empresas que comprovarem danos causados pelas chuvas, o imposto, que regularmente é recolhido em uma única parcela no mês seguinte ; nesse caso, em janeiro ;, poderá ser pago em até três vezes, com a primeira delas vencendo apenas no mês de fevereiro.

Outra medida diz respeito à intenção do governo de perdoar multas aplicadas aos contribuintes prejudicados pelas chuvas e vierem a perder, ter extravio ou inutilização de documentos fiscais, livros fiscais ou emissores de cupom.

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O governo ressalta, porém, que as medidas serão válidas apenas para empresas situadas nos municípios em estado de emergência ou calamidade pública, ;desde que os prejuízos acarretados pelas chuvas sejam comprovados por boletim de ocorrência policial e laudo da Defesa Civil ou Corpo de Bombeiros;.

Neste caso, os laudos devem ser apresentados na Agência da Receita Estadual onde a empresa estiver circunscrita até 31 de janeiro de 2014. ;No documento deve constar a especificação da data final em que o contribuinte foi afetado pela situação de emergência ou calamidade pública;, infoma o governo.

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