Simone Kafruni
postado em 13/01/2014 07:06
O emaranhado de regras que rege os reajustes dos planos de saúde confunde os consumidores, permite brechas às operadoras para praticarem aumentos abusivos e acaba levando as decisões às portas da Justiça. As normas ; e exceções ; são tantas que podem dar nó na cabeça do beneficiário: para contratos individuais, coletivos, anteriores ou posteriores a 1; de janeiro de 1999, quando entrou em vigor a Lei 9.656/98, que regulamenta o setor. Além disso, os modelos coletivos com mais de 30 pessoas e os convênios antigos de cinco grandes operadoras seguem regras específicas na hora da correção anual das mensalidades.[SAIBAMAIS]Atualmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula diretamente apenas os reajustes dos planos individuais. O mais comum, no entanto, é que os beneficiários tenham contratos coletivos, geralmente firmados pelas empresas de que são empregados. Hoje, 80% dos beneficiários possuem essa modalidade de convênio. Nesse caso, a ANS deixa livre o terreno para que empresas e operadoras cheguem a um consenso para a correção de preços.
O argumento da reguladora é que, como as empregadoras são organizações grandes e possuem muitos contratos em jogo, acabam tendo poder de barganha perante os planos. ;O risco da operadora é diluído nesses casos. Quanto mais beneficiários, menor a sinistralidade, porque a população é maior, e os mais jovens e saudáveis sustentam os mais velhos e doentes. Por isso, a ANS, nesses casos, deixou que a negociação fosse direta entre a operadora e a corporação que contrata o convênios;, explica a especialista em Sistemas de Saúde da Fundação Getulio Vargas (FGV) Libania Paes. A média desses reajustes coletivos é usada para definir um percentual máximo de aumento de mensalidades para os modelos individuais.
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