postado em 14/01/2014 08:49
A irregularidade das formas de pagamento para a maior parte dos quase 1 milhão de caminhoneiros autônomos continua driblando a fiscalização do governo e impedindo o aperfeiçoamento dos negócios com transporte rodoviário no país. Após ser considerada oficialmente ilegal desde 2010, a carta-frete ; um vale entregue pelo contratante ao motorista para ser trocado em postos de combustível ; ainda resiste.
Nem mesmo o esforço para regulamentar a atividade, com a chamada Lei do Descanso (12.619/2012), conseguiu mudar uma prática existente há mais de 60 anos. O portador da carta-frete ainda paga elevado ágio nas trocas que faz, de até 30% sobre o valor corrente do diesel, da alimentação e da hospedagem.
A lei que proíbe a carta-frete instituiu a sua versão eletrônica, voltada para estimular a formalização do setor e para combater a sonegação de impostos. Carlos Ari Sundfeld, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV-SP), ressalta que a elevada informalidade do uso de papéis sem valor legal nas negociações agrava as condições de trabalho dos que dirigem o próprio caminhão sem qualquer direito trabalhista. ;A vantagem de cobrar menos por não recolher tributos não compensa por causa da falta de confiança no serviço prestado;, acrescentou.