postado em 21/01/2014 18:07
As escolas que descumprirem a lei que proíbe a cobrança de material de uso coletivo ficarão sujeitas à multa de até R$ 6 milhões. O valor da penalidade, segundo a Secretaria Nacional de Defesa do Consumidor (Senacon) varia de acordo com o faturamento da instituição.A Senacon orienta que, caso os pais tenham dúvidas se o material cobrado é de uso coletivo ou individual, procurem a escola para esclarecimentos. Se o consumidor perceber que houve um aumento desmedido da mensalidade, também pode solicitar à instituição uma planilha de custos e gastos que justifiquem o reajuste.
São considerados de uso coletivo resmas de papel para cópa, material de higiente, limpeza, giz, pincel atômico e copos, por exemplo. Qualquer indício de abuso ou desrespeito por parte das escolas deve ser denunciado ao Procon.