Simone Kafruni
postado em 09/02/2014 08:05
A possibilidade de transferir uma dívida contraída em um banco para outra instituição que ofereça taxas de juros menores sem custos adicionais é uma realidade desde 2006. Contudo, sem regulamentação específica, a chamada portabilidade de crédito não evoluiu muito desde então, e esse tipo de troca não representa mais que 5% das operações de empréstimos e financiamentos. O que existe é uma queda de braços entre os bancos, que sonegam as informações necessárias para evitar que o cliente leve o débito para um concorrente. Mas isso está prestes a acabar.A partir de 5 de maio de 2014, as instituições financeiras que receberem propostas de portabilidade de crédito terão cinco dias para fazer uma contraproposta com taxas menores para segurar o contrato, mas também serão obrigadas a cumprir exigências como o fornecimento completo dos dados necessários para a operação de transferência, caso seja da vontade do cliente. Aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em 20 de dezembro passado, a resolução padronizou os procedimentos e os prazos para as operações de migração de crédito, além de permitir os leilões de juros. O CMN determinou, ainda, o uso obrigatório de sistema eletrônico para comunicar as operações de portabilidade ao Banco Central (BC).
Sérgio Odilon dos Anjos, chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro da autoridade monetária, afirma que as novas regras devem estimular a concorrência e corrigir a assimetria de informações, o que permitirá melhor formação de preços e redução de spreads ; diferença entre o que os bancos cobram dos devedores e o que pagam aos poupadores ; nas operações de crédito. ;Essa regulamentação cria melhores condições de negociação por parte do cliente, que poderá optar pela a instituição que melhor atenda seus interesses;, diz.
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