Economia

Mudança do FGTS pode aumentar taxas do financiamento imobliliário

Ações na Justiça pedem a substituição da Taxa Referencial na remuneração do FGTS por correção por índices de inflação dos saldos das contas do FGTS dos trabalhadores

postado em 17/03/2014 11:37
A mudança na remuneração dos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) levaria a aumento nas taxas de financiamento imobiliário, na avaliação do procurador-geral o Banco Central (BC), Isaac Sidney Menezes Ferreira, em petições enviadas ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Diversas ações na Justiça pedem a substituição da Taxa Referencial na remuneração do FGTS por correção por índices de inflação dos saldos das contas do FGTS dos trabalhadores. O empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado pelo empregado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.

Na petição, o procurador-geral pede que o BC participe do processo porque é o órgão responsável por calcular a TR. Além disso, diz o procurador, a taxa remunera não somente o FGTS, mas diversos setores da econômica, tendo portanto, importância para o funcionamento do sistema financeiro.

De acordo com a petição enviada ao STF, a estimativa é que as taxas de financiamento imobiliários aumentariam para cerca de 11% ao ano, caso o FGTS passasse a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Essas taxas atualmente variam entre 6% e 8,66% ao ano.
;Tal revisão, por certo, tornaria as operações de crédito do FGTS mais onerosas, e, por consequinte, financeiramente inviáveis e inacessíveis a significativa parcela da população, porquanto menos favorecida;, diz Ferreira, no documento.

Ainda de acordo com a petição, não haveria como remunerar os fundistas, com correção pelo IPCA, em patamares superiores ao que o fundo aufere a títulos de receitas. Com isso, para Ferreira, ;a sobrevivência do sistema dependeria imperiosamente da revisão de todos os contratos firmados com recursos do FGTS;. Isso porque não haveria como remunerar os fundistas em patamares superiores aos que o próprio fundo aufere a título de receitas.

O procurador-geral argumenta ainda que a Lei 8177 de 19991 determinou que os saldos das constas do FGTS devem ser ;remunerados; e não corrigidos. ;Desse modo, está-se diante de uma decisão legal e soberana do Parlamento, que vige há mais de duas décadas, no sentido de adotar a TR como parâmetro para a remuneração das contas do FGTS;, destaca. Ferreira acrescenta que se a Justiça aceitar a mudança, a decisão afetaria o princípio da independência dos poderes da União, uma vez que o Congresso aprovou a lei estabelecendo a TR como remuneração do FGTS.

Ainda na petição, Ferreira diz que o Congresso não se omitiu de analisar o assunto. O Projeto de Lei do Senado 193 de 2008 pedia a substituição da TR pelo IPCA para remuneração dos depósitos de FGTS. Mas esse projeto foi arquivado após parecer desfavorável da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado.



Ferreira diz ainda que ;não há direito fundamental à correção monetária ou uma espécie de direito adquirido à inflação;. ;Os agentes econômicos e os cidadãos, nas relações contratuais informadas por normas marcadamente de ordem pública, não têm o direito assegurado de eleger um índice de correção monetária que melhor lhes convenha, sob pena de desordem econômica, uma realidade que seria francamente afrontosa à Constituição;, acrescenta.
Segundo o procurador-geral do BC, tendo em vista que as contas do FGTS têm a finalidade de formar uma poupança para o trabalhador, o legislador vinculou essa remuneração mínima ao sistema dos depósitos de poupança, acrescidos de juros de 3% ao ano.

Para Ferreira, as ações na Justiça são motivadas por ;pela expectativa de ganhos fáceis, notadamente quando instigada por entidades, inclusive sindicais e partidárias, que promovem a cultura das as ações em massa em tempos de estabilidade monetária;.

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