A Previdência Social vai antecipar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a moradores de Porto Velho, em Rondônia, que tem sofrido prejuízos com a cheia histórica do Rio Madeira. Esta semana, a Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério da Integração Nacional reconheceu o estado de calamidade pública em Porto Velho.
Segundo portaria publicada nesta quinta-feira (20/3) no Diário Oficial da União, os benefícios de prestação continuada previdenciária e assistencial dos moradores do município passarão a ser pagos no primeiro dia útil do cronograma, a partir de abril e enquanto perdurar a situação.
A portaria da Previdência autoriza ainda o adiantamento de valor correspondente a uma renda mensal do benefício previdenciário ou assistencial ao qual a pessoa tem direito, mediante ressarcimento posterior.
No caso do adiantamento, o valor de um mês do benefício tem de ser solicitado pelo segurado em rede bancária ou agência de correspondentes bancários. O ressarcimento deverá ser feito em até 36 parcelas fixas, por meio de desconto da renda do próprio benefício, sem qualquer incidência de juros. Caso haja previsão do fim do benefício antes desses 36 meses, o adiantamento tem de ser quitado antes.
Para se beneficiar dessas medidas, o segurado tem de comprovar residência em Porto Velho na data de decretação do estado de calamidade pública. A enchente desabrigou 870 famílias e desalojou 1.744 na capital de Rondônia.