postado em 25/03/2014 20:23
A AES Eletropaulo, concessionária que atende a Grande São Paulo, foi condenada pela Justiça Federal em São Paulo a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos. O juiz Djalma Moreira Gomes, titular da 25; Vara Federal Cível, determinou a indenização, devida ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, por causa dos repetidos blecautes ocorridos em 2009, 2010 e 2011.Leia mais notícias em Economia
[SAIBAMAIS]Segundo o juiz, as provas apresentadas pelo Procon e pelo estado de São Paulo, autores da ação, comprovam que os consumidores foram afetados diversas vezes pela falta de energia. ;Os autos de infração, documentos e reportagens que instruem a exordial [petição inicial] comprovam que a população atendida pela AES Eletropaulo sofreu, especialmente nos anos de 2009, 2010 e 2011, com reiteradas interrupções no fornecimento de energia elétrica;, ressalta o texto da decisão.
O magistrado não aceitou os argumentos da empresa, que culpou as fortes chuvas pelos transtornos. ;A requerida demonstrou que no lapso susomencionado [período citado] houve um considerável aumento na quantidade de chuvas, fato este que não é suficiente para eximí-la do dever de reparar [os prejuízos causados];, acrescentou Gomes. Ele lembrou que houve casos de consumidores que ficaram 77 horas sem luz.
Na decisão, o juiz enfatizou os prejuízos que a falta de energia elétrica causa à população.;É notório que a interrupção do fornecimento de energia elétrica por longo período e reiteradas vezes, acarreta inúmeros prejuízos à população, especialmente pelo reflexo ocasionado na prestação de serviços públicos considerados essenciais;, destacou.
A Eletropaulo disse que vai recorrer da decisão.