Rosa Falcão
postado em 10/04/2014 06:02
Agora é lei. Os empregadores que deixarem de assinar a carteira de trabalho do empregado doméstico serão multados. O valor da penalidade é de até R$ 592,24, em caso de reincidência. A punição está prevista na Lei n; 12.964, sancionada na última terça-feira pela presidente Dilma Rousseff e publicada ontem no Diario Oficial da União. A medida entra em vigor no prazo de 120 dias da publicação, ou seja, a partir de agosto deste ano. A fiscalização fica a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
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A multa para a ausência do registro na carteira será calculada a partir do que define a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), de 278,2847 Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), medida que, quando extinta, em 2000, valia R$ 1,0641 ; o que resulta no valor de R$ 296,12. A penalidade, contudo, pode ser elevada em até 100% (R$ 592,24), diz o texto. Na lei, foi vetado o artigo 4;, que revertia o valor da penalidade em benefício do trabalhador prejudicado. Os recursos ficam com o MTE.
A auditora fiscal do trabalho em Pernambuco Felícia Mendonça diz que a lei sancionada vai garantir a punição às infrações cometidas pelos empregadores. ;Um dos entraves da fiscalização do trabalho doméstico é a (até então impossibilidade de) aplicação das penalidades;, explicou. Além da ausência de registro na carteira, poderão ser dadas multas pelo descumprimento do descanso semanal remunerado e pela dispensa imotivada da doméstica gestante.
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