Jornal Correio Braziliense

Economia

Garantia de assistência em voos atrasados há 4h é alvo de reclamação

Companhias aéreas têm de oferecer acomodação ou pernoite a passageiros quando os voos sofrem atraso de mais de quatro horas, mas nem sempre a determinação é obedecida



Não importa se a cidade é grande ou pequena, a desculpa é recorrente. Sem hotéis conveniados em quantidade suficiente para atender um número grande de passageiros, as vagas em estabelecimentos com que as companhias aéreas têm acordo se esgotam rapidamente. Aí, a espera se torna interminável. ;Essa desculpa de que não tem mais vaga não importa. A empresa tem a obrigação de dar hospedagem segura e digna. Como ela vai pagar isso não é problema do consumidor. Ela que procure outro hotel;, afirma a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Claudia Almeida.

A Resolução 141/2010, da Anac, determina que, nos casos de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, o transportador deve assegurar ao passageiro direito à comunicação, a partir de uma hora de atraso; de alimentação, a partir de duas horas; e de acomodação adequada, a partir de quatro horas. Na Copa do Mundo, no entanto, quando o fluxo nos aeroportos deve aumentar muito e o risco de atrasos e cancelamentos poderá ser maior, o consumidor correrá o risco de ficar a ver navios. Como a maioria dos hotéis vai estar de fato ocupada por causa do mundial, a Anac estuda a possibilidade de não multar as companhias que não acomodarem os passageiros.

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