Jornal Correio Braziliense

Economia

Prazo de contratação apertado em ano eleitoral pressiona concurseiros

Em ano eleitoral, só é permitido contratar servidores públicos de concursos homologados até 5 de julho, três meses antes do pleito. Apesar da abertura da Copa, candidatos mantiveram o dia de estudo normal, e encheram as salas de aula



;A partir dessa data, só em janeiro de 2015, com os políticos já eleitos;, explica Alessandro Dantas, professor da LFG e consultor jurídico da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon). Diante desse quadro, a perspectiva dos candidatos é de que o Ministério do Planejamento, responsável pelos processos seletivos no âmbito federal, apresse o passo, pois, das 47.112 vagas previstas no Orçamento da União deste ano, menos da metade dos postos ; exatos 12.560 ; teve a contratação liberada.

Essa limitação atinge apenas a nomeação de empregados públicos e servidores, mas não afeta a nomeação ou a exoneração de cargos em comissão e designação ou dispensa de funções de confiança; a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República; a nomeação dos aprovados em concursos públicos homologados até o início daquele prazo; e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia e expressa autorização do Chefe do Poder Executivo.

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