Economia

Prazos dos contratos de trabalho temporário terão extensão de até 9 meses

Antes, esses contratos só podiam ser firmados por três meses, e prorrogados pelo mesmo período, com duração máxima de seis meses

Antonio Temóteo
postado em 02/07/2014 08:24
Os prazos dos contratos de trabalho temporário para substituição de um empregado efetivo terão extensão de até nove meses. A medida passou a valer ontem e faz parte da Portaria n; 789 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada no Diário Oficial da União, em 3 de junho de 2014. Para advogados especialistas em direito trabalhista, a nova regra beneficiará as empresas e os que buscam entrar no mercado.

Antes, esses contratos só podiam ser firmados por três meses, e prorrogados pelo mesmo período, com duração máxima de seis meses. Além de estender o período, a norma estabelece que as empresas devem solicitar autorização para contratações superiores a 90 dias no site do MTE. Esse procedimento deve ser realizado com antecedência mínima de cinco dias do início do contrato.



Nos casos de prorrogação dos contratos, o pedido deve ser feito com, no mínimo, cinco dias de antecedência do término do trabalho. O advogado Peterson Vilela, do escritório L.O. Baptista-SVMFA, explicou que os temporários têm todos os direitos trabalhistas dos efetivos. Segundo ele, a nova regra beneficia as empresas porque poderão reduzir custos no período da dispensa. ;Os temporários não recebem multa de 40% do saldo do FGTS para demissão sem justa causa e aviso prévio;, detalhou.

A matéria completa está disponível aqui, para assinantes. Para assinar, clique aqui.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação