postado em 03/07/2014 14:42
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou em 9,65% o reajuste máximo de planos de saúde individuais. O índice, que há 10 anos tem ficado acima da inflação, deve afetar 8,8 milhões de consumidores, o equivalente a 17,4% do total de beneficiários, segundo o órgão regulador
O aumento deve acontecer no mês de aniversário do contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja, no máximo, de quatro meses.
O percentual só vale para contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n; 9.656/98. Os reajustes em contratos de planos coletivos não são regulados pela ANS.
O aumento deve acontecer no mês de aniversário do contrato. É permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja, no máximo, de quatro meses.
O percentual só vale para contratos firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei n; 9.656/98. Os reajustes em contratos de planos coletivos não são regulados pela ANS.