postado em 01/08/2014 12:53
O aplicativo para adesão ao Refis da Crise está disponível para os contribuintes no site da Receita Federal, no e-CAC. A lei 12.996, publicada em 20 de junho de 2014, estendeu o prazo de quitação dos tributos. A portaria conjunta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal, com a regulamentação, foi publicada hoje (1;) no Diário Oficial da União.
De acordo com a norma, até o dia 25 de agosto, os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos com a Secretaria da Receita Federal e à Fazenda Nacional, vencidos até 31 de dezembro de 2013, com descontos e prazos especiais de acordo com a tabela a seguir:
A Receita lembra que, na nova versão do Refis, a adesão está condicionada à antecipação de valores que variam de 5% a 20%, dependendo do total da dívida.
A antecipação poderá ser paga em até cinco prestações, sendo que a primeira vencerá no 25 de agosto. Até mesmo os débitos já parcelados poderão ser reparcelados nesse novo regime. A adesão ao parcelamento deverá ser feita exclusivamente nos sites da Receita ou da Fazenda Nacional.
De acordo com a norma, até o dia 25 de agosto, os contribuintes poderão pagar ou pedir parcelamento em até 180 meses dos débitos com a Secretaria da Receita Federal e à Fazenda Nacional, vencidos até 31 de dezembro de 2013, com descontos e prazos especiais de acordo com a tabela a seguir:
A Receita lembra que, na nova versão do Refis, a adesão está condicionada à antecipação de valores que variam de 5% a 20%, dependendo do total da dívida.
A antecipação poderá ser paga em até cinco prestações, sendo que a primeira vencerá no 25 de agosto. Até mesmo os débitos já parcelados poderão ser reparcelados nesse novo regime. A adesão ao parcelamento deverá ser feita exclusivamente nos sites da Receita ou da Fazenda Nacional.