Rodolfo Costa
postado em 25/08/2014 14:13
O polêmico tema sobre o sistema scoring foi tema de debate na primeira audiência pública realizada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), nesta segunda-feira (25/1). A ferramenta é usada como espécie de pontuação por empresas do setor financeiro para liberar a concessão de crédito a consumidores. Entidades do mercado defendem a necessidade da medida, alegando que ela contribui para evitar um super endividamento das famílias e democratiza a concessão do crédito. Contudo, representantes de instituições de defesa do consumidor reclamam da falta de transparência.Para o procurador-geral do Banco Central, Isaac Sidney Menezes Ferreira, o scoring se tornou essencial para a evolução e segurança da tomada por crédito no país. Em 10 anos, entre 2000 e 2010, o país se tornou uma das nações com mais estabilidade financeira no mundo. ;Isso levou a expansão do crédito no Brasil, que, hoje, chega a cerca de R$ 3 trilhões. É mais da metade do PIB;, destacou. Ele avalia que, sem a ferramenta, o Sistema Financeiro Nacional sofreria um ;abalo inestimável;. ;Saímos de um modelo de concessão manual, de juízo de valor subjetivo. Agora, temos uma análise objetiva, isenta, rápida e eficiente;, afirmou.
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Os defensores do scoring ressaltam que o sistema está disseminado em todo o mundo. Segundo Marcus de Barros Lisboa, representante da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), apenas a Nigéria e os Emirados Árabes Unidos não utilizam uma ferramenta semelhante. ;A scoragem de crédito e as regras para incentivar fazem parte da regulamentação de Basiléia;, disse. Segundo ele, divulgar a fórmula como é calculada a pontuação acabaria com a concorrência. ;Quem desenvolve o melhor modelo terá os melhores clientes. Isso é benéfico para as empresas;, avaliou.
Na avaliação do advogado do Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC Boavista), Flávio Pereira Lima, a criação de uma regra para limitar o sistema poderia ser prejudicial. ;Há muitos investidores envolvidos. O que acontece é uma falta de conhecimento. O scoring nada mais é do que o uso de estatísticas para aferir a probabilidade do risco de uma concessão de crédito. Não há ilegalidade alguma. É um serviço prestado a empresas que usam informações públicas, como CPF, CEP, idade, tempo que o consumidor está empregado, a atividade econômica na região, entre outras variáveis;, explicou.
Contrário ao sistema, o advogado Fabiano Severgnini não negou a eficácia do scoring em outros países, mas ponderou que, no Brasil, os direitos dos consumidores devem ser respeitados. ;Se as instituições do setor financeiro querem se basear em um modelo, façam como o canadense, onde o consumidor, junto com os comerciantes, participam juntos da participação. Hoje, a realidade em que vivemos é de um setor que visa apenas o lucro;, afirmou. Somente a Serasa Experian, que oferece a avaliação de crédito de um determinado consumidor a empresas, estima ter feito 565 milhões de consultas no ano passado. O serviço sendo ofertado a R$ 12, gerou, apenas em 2013, R$ 6,7 bilhões aos cofres da empresa, ressaltou Severgnini. ;Agora é o momento de indenizar os prejudicados;, emendou.
Enquanto as instituições do setor financeiro alegam que, por não se tratar de um banco de dados, e sim um software, não estaria submetido às normas do Código de Defesa do Consumidor. Porém, o presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS), Leandro Provenzano, alertou que os programas de computadores devem estar ligados a um banco de dados. ;O consumidor não tem acesso aos critérios utilizados para implementação de sua pontuação. A transparência deve ser bastante clara e objetiva e permitir que a pessoa seja consultada e possa verificar e retificar as informações que, por ventura, estejam erradas;, afirmou.
O presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal (OAB/DF), Fernando Martins de Freitas, também ressaltou que o sistema fere os normas previstas no Marco Civil da Internet. ;A ferramenta leva em consideração informações contidas na internet sem a autorização do consumidor. A prática é ilegal, e mais: reconhecemos e acreditamos mais do que razoável a condenação em danos morais pelas empresas que continuam com a manutenção do procedimento;, disse.
Divergência
A polêmica em torno do scoring não é nova e demanda sempre novos processos. Em dezembro do ano passado, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino suspendeu todos os processos no país que tratam do tema para poder avaliar o reconhecimento de dano moral por violação aos direitos do consumidor em razão do uso de informações que resultem em uma negação de crédito. Somente no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina, há mais de 120 mil ações.
Todas as manifestações dos 21 expositores presentes na audiência pública desta terça serão anexados em um relatório a ser apreciado pelo ministro Sanseverino. A possibilidade de indenização por dano moral a consumidor prejudicado pelo sistema deverá ser julgada em setembro pela Segunda Seção do STJ no Recurso Especial (REsp) 1.419.697, do Rio Grande do Sul. O recurso tramita como repetitivo (artigo 543-C do Código de Processo Civil) e tem o magistrado Sanseverino como relator.