Economia

STJ protege recurso de devedores em difícil situação financeira

Pela decisão, aplicações financeiras de até 40 mínimos não podem ser confiscadas para pagamento de débitos reconhecidos pela Justiça

Vera Batista
postado em 09/09/2014 09:10
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o leque de proteção a pessoas endividadas, em difícil situação financeira. Em recente sentença, a ministra Isabel Gallotti decidiu que qualquer aplicação financeira de até 40 salários mínimos (cerca de R$ 29 mil) não pode ser usada para pagar dívidas reconhecidas pela Justiça. Ela ressaltou que a quantia, ;seja ela mantida em papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que seja a única reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso;, merece ser mantida, porque poderá ser destinada a manter a família.



Isabel Gallotti fez questão de ressaltar que o objetivo ;não é estimular a aquisição de reservas em caderneta de poupança em detrimento do pagamento de dívidas, mas proteger devedores de execuções que comprometam o mínimo necessário para a sua subsistência e a de sua família, finalidade para a qual não tem influência alguma que a reserva esteja acumulada em papel moeda, conta corrente, caderneta de poupança propriamente dita ou outro tipo de aplicação financeira, com ou sem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC);. O parecer foi emitido em resposta a um recurso especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). O órgão afirmava que os créditos trabalhistas de um cidadão, aplicado em fundo DI, não tinha caráter salarial e alimentar, por isso poderiam ser penhorados.

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