Jornal Correio Braziliense

Economia

Superior Tribunal de Justiça limita confisco de bancos sob clientes

Decisão proíbe instituição financeira de reter mais de 30% do salário de endividados

Os brasileiros endividados ganharam mais um alívio. Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina que os bancos não podem reter mais de 30% do salário dos clientes para cobrar débitos decorrentes de contratos com a instituição, mesmo havendo cláusula que permita isso no contrato de adesão. Em decisão anterior, o STJ já havia decidido que não poderá haver confisco de aplicação financeira de devedores de até 40 salários mínimos, mesmo em caso de débitos reconhecidos pela Justiça.

[SAIBAMAIS]A decisão contra os bancos ocorreu no julgamento de um recurso especial apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) contra o Itaú Unibanco S/A, em que alegava que a instituição financeira estaria debitando integralmente o salário dos consumidores para pagamento de dívidas bancárias decorrentes de empréstimos, juros de cartão de crédito, tarifas e outros.



Em primeira estância, o juiz entendeu que a cláusula de débito automático de empréstimo em conta-corrente é legal, pois ;uma vez depositado em conta, o valor é crédito, não é salário nem moeda, não havendo que se falar em violação da norma do artigo 649, inciso IV, do Código de Processo Civil;. A apelação foi negada.

Ao entrar com recurso especial no STJ, o Ministério Público mineiro sustentou que a instituição financeira estaria fazendo descontos superiores ao limite de 30% do salário, chegando até mesmo a debitar integralmente o soldo dos consumidores. Pediu também que pudesse produzir nova prova testemunhal de como o banco vem agindo.

A matéria completa para assinantes está . Para assinar, clique .