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Economia

Argentina quer que tribunal de apelações nos EUA libere pagamentos

O Citibank, agente de pagamento dos títulos reestruturados sob lei argentina, recorreu em julho à decisão do juiz federal Thomas Griesa

Nova York - A batalha com os fundos especulativos pela dívida soberana continuará na próxima quinta-feira (17/9), com uma audiência no Tribunal de Apelações em Nova York, onde o governo argentino e o Citibank tentam reverter o bloqueio do pagamento dos títulos reestruturados que levou o país à moratória parcial.

O Citibank, agente de pagamento dos títulos reestruturados sob lei argentina, recorreu em julho à decisão do juiz federal Thomas Griesa. O juiz impede a instituição de efetivar o próximo pagamento do governo argentino, no dia 30 de setembro, na tentativa de forçar o cumprimento da sentença que obriga o país a pagar 1,33 bilhão de dólares em favor de fundos especulativos que ganharam na justiça o direito de receber 100% do valor nominal dos títulos da dívida declarada em moratória em 2001.

Para pressionar pelo cumprimento de sua decisão, Griesa mantém bloqueado no Bank of New York um depósito de 539 milhões de dólares feito pela Argentina para credores de bônus da dívida reestruturada sob legislação americana. Na época, o juiz autorizou que o Citibank pagasse os juros dos bônus emitidos sob legislação argentina, e que estavam em um limbo jurídico. Com a proximidade de um novo vencimento, o banco volta a levar a questão para a justiça.

A Argentina somou-se à apelação do Citibank e os argumentos de ambos serão analisados pelos três magistrados do Tribunal de Apelações federal dos EUA na próxima quinta-feira a partir das 14h00 locais (15h00 de Brasília) junto com os pedidos do Aurelius Capital, um dos fundos classificados como "abutres".

"O Citibank apresentou argumentos legais e factuais substanciais para demonstrar que ordens judiciais nunca foram previstas para proibir os pagamentos realizados pelo Citibank Argentina de títulos sob a lei argentina, e as ordens não podem, legalmente, fazer isso agora", ressaltou a advogada do banco, Karen Wagner, em um documento de 35 páginas apresentado nesta terça-feira.

De acordo com esse documento, a decisão de Griesa "requer que o Citibank Argentina e seus empregados violem a lei argentina retendo fundos sobre os quais nem os demandantes nem a República têm direito algum". O documento lembra que "quando os pagamentos ingressam no banco, eles pertencem aos clientes", isto é, aos credores.

As dúvidas de Griesa

Por outro lado, os fundos especulativos insistem que todos os pagamentos da dívida argentina reestruturada em 2005 e 2010 devem ser bloqueados. Griesa havia adotado essa posição em junho, mas seu discurso se tornou mais ambíguo nas audiências. Além de autorizar o pagamento do Citibank uma única vez em 28 de julho, o juiz tomou a mesma decisão no dia seguinte, em relação aos pagamentos do JP Morgan por outros títulos no dia seguinte.

Em uma audiência realizada na última quarta-feira, disse que a questão dos títulos emitidos na Argentina eram "algo completamente diferente" do previsto em sua ordem inicial de setembro de 2012, que estabeleceu o princípio de "pari passu" entre os pagamentos por títulos de dívida reestruturada e aqueles em default nas mãos dos demandantes.

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Além de sua pretensão de reduzir o alcance das ações do juiz e limitá-las às obrigações que estão sob lei americana, a Argentina também tem buscado, desde julho, uma alternativa para o pagamento desses títulos. Nesse sentido, o governo da presidente Cristina Kirchner já anunciou que pagará os títulos que vencerão em 30 de setembro através de uma nova lei votada na semana passada que muda a sede de cobrança para Buenos Aires, Paris ou os credores preferirem.

A Argentina tem se negado a acatar a decisão de Griesa, alegando que o cumprimento resultaria em ações milionárias na justiça por parte do restante dos credores. Isso poderia ocorrer por causa da cláusula Rufo (na sigla em inglês) que impede o governo de oferecer melhores condições de pagamento do que as previstas nos contratos de reestruturação e que vence em 31 de dezembro.