Agência France-Presse
postado em 18/09/2014 09:08
Luxemburgo - As companhias aéreas podem cobrar um adicional ao preço de passagem pelas bagagens despachadas dos passageiros, indicou nesta quinta-feira (18/9) o Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE), uma decisão que favorece as companhias aéreas low-cost. Para o Tribunal, o "Direito da União se opõe a uma norma, como a espanhola, que obriga as companhias aéreas em qualquer circunstância a transportar não apenas o passageiro, mas também a bagagem despachada deste pelo preço da passagem de avião, sem que possa ser exigido nenhum adicional no preço".O caso envolveu uma passageira da companhia aérea Vueling Airlines, que teve aplicada em 2010 uma taxa adicional de 40 euros ao preço base das passagens de ida e volta em um trajeto da Espanha à Holanda por duas malas. A passageira denunciou a companhia e o Instituto Espanhol de Consumo impôs uma sanção à empresa.
A justiça espanhola questionou então ao TJUE se a norma espanhola que proíbe as companhias de transporte aéreo de cobrar um adicional por despachar bagagens "é compatível com o princípio da livre fixação de preços estabelecido pelo Direito da União". Para a justiça europeia, "o preço que deve ser pago pelo transporte de bagagem despachada não é um elemento obrigatório (...), mas pode constituir um suplemento opcional relacionado a um serviço complementar".
O tribunal justifica esta decisão alegando que o modelo comercial das companhias aéreas "experimentou uma considerável evolução" e que existem companhias que seguem um modelo que consiste em oferecer "serviços aéreos ao preço mais baixo". "Neste modelo, o custo relacionado ao transporte de malas, enquanto componente do preço de tais serviços, é um elemento importante", sustenta. No entanto, para o tribunal a bagagem de mão "deve ser considerada, a princípio, um elemento indispensável do transporte de passageiros" e, portanto, "não pode ser alvo de um adicional de preço" desde que responda aos requisitos de peso e tamanho.
Segundo a sentença, "existem diferenças entre os serviços de transporte de malas despachadas e da bagagem de mão", já que os da primeira categoria, em particular, precisam de "um tratamento e custódia" que pode "gerar custos adicionais ao transportador aéreo". Por isso, o TJUE decidiu que a norma espanhola que proíbe fixar um preço "em função da possibilidade ou não de despachar malas mediante o título de transporte é contrária ao direito dos transportadores de fixar livremente o preço" do transporte e as condições de aplicação deste preço.