Economia

CMN aprimora regras para investidores não residentes

As novas normas entram em vigor em 2 de março de 2015

postado em 29/09/2014 21:24
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta segunda-feira (29) uma resolução com o objetivo de aprimorar a regulamentação sobre as aplicações de investidores não residentes no Brasil nos mercados financeiro e de capitais do país. As novas normas entram em vigor em 2 de março de 2015.

Entre as mudanças, está a possibilidade de realizar aplicações em moeda nacional mantidos em conta titulada pelo investidor não residente ou por meio de ordem de pagamento, em reais, oriunda do exterior. Os Depositary Receipts (DRs) poderão ser lastreados em qualquer valor mobiliário, não apenas em ações, como funciona hoje. No caso de bancos e instituições de capital aberto, também serão lastreados os títulos de crédito elegíveis a compor seu Patrimônio de Referência. Também foram reunidas em um único documento as disposições relativas a aplicações em portfólio de investidores residentes no exterior, ;eliminando comandos redundantes;.

O CMN manteve, ainda a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em 5% para o 4; trimestre de 2014. Além disso, promoveu ajustes nas normas dos programas Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e para Construção e Ampliação de Armazens (PCA). No primeiro caso, a instituição financeira gestora do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO) poderá contratar operações de investimento com recursos de depósito a vista e poupança rural. No âmbito do PCA, os produtores rurais e as cooperativas que produzem açúcar estarão autorizados a contratar financiamento.

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