Economia

Justiça e BC facilitam abertura de contas para crianças que vivem em abrigo

A conta para as crianças e adolescentes é necessária para receber depósitos, como pensão alimentícia, bolsa de programa de aprendizagem, Bolsa Família, pensão, entre outros

postado em 04/10/2014 14:39
Crianças e adolescentes em abrigos tiveram a abertura de conta bancária facilitada, por meio de decisão da Justiça e de circular definida pelo Banco Central (BC). Antes dessas medidas, para o gestor das instituições de acolhimento abrirem conta em nome das crianças, os bancos exigiam o termo de guarda ou tutela, documento que leva até um mês para ser expedido pela Justiça. Com a circular do BC, para abrir a conta, basta o responsável apresentar a guia de acolhimento, que toda criança e adolescente recebe ao dar entrada em um abrigo.

[SAIBAMAIS]A conta para as crianças e adolescentes é necessária para receber depósitos, como pensão alimentícia, bolsa de programa de aprendizagem, Bolsa Família, pensão, entre outros.

O padre Adelmo Cagliari, diretor de abrigos em São Luís, no Maranhão, disse que há dois anos enfrentou dificuldades. ;Eu não conseguia abrir as contas de duas crianças. Era para receber dinheiro de um projeto, que deveria ser depositado na conta delas;, disse. Na época, foi necessário um ofício do Ministério Público para convencer o banco a abrir as contas. ;Agora, facilitou para todos os dirigentes de abrigo;, disse.

O promotor Márcio Thadeu Silva Marques lembra que, de acordo com o Artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente, o dirigente de abrigo é o guardião legal, para todos os fins, das crianças ou adolescentes sob sua responsabilidade. ;Era uma exigência descabida dos bancos;, disse o promotor.

O promotor entrou com ação na Justiça do Maranhão, que atendeu ao pedido do Ministério Público do estado, em 2013. Mas a decisão só tinha validade local. Para ganhar repercussão nacional, o promotor enviou a decisão ao Ministério Público Federal (MPF) para que solicitasse ao BC mudança nas regras. O BC editou a circular em agosto deste ano.

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De acordo com Silva Marques, desde 2010 o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aceita a guia de acolhimento para conceder benefícios aos menores. A decisão do INSS também foi resultado de recomendação do MPF, instado pela Procuradoria da República de Uberaba.

O juiz José Américo Costa, responsável pela decisão, disse que era uma violação grande aos direitos de uma criança, que já está em "situação de fragilidade;. "Acredito que a situação esteja definitivamente resolvida. Há uma decisão minha, uma recomendação do Ministério Público e uma circular do BC. Se um gerente se recusar a abrir a conta, estará cometendo crime de desobediência judicial;, ressaltou. Além disso, o juiz acrescentou que o gestor de abrigo pode registrar reclamação no BC contra instituição financeira que se recusar a cumprir a determinação.

;É importante haver divulgação para os abrigos e outros estados, e para que as próprias varas da infância tenham acesso a esta informação;, destacou Costa.

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