postado em 08/10/2014 11:33
O governo federal anunciou nesta quarta-feira (8/10) a Medida Provisória 656 que altera a regulamentação do IOF. A medida reduz a zero a alíquota do imposto nas operações de negociação de cotas de Fundo de Índice de Renda Fixa em bolsas de valores ou mercado de balcão organizado. Esses títulos são conhecidos como ETF (Exchange Trade Fund). A cota negociada em bolsa até 30 dias vai ter uma alíquota decrescente conforme o prazo. Começa com 98% se o investidor comprar e vender o título em até um dia e vai diminuindo até zero ao final de 30 dias. Segundo o Secretário Executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Cafarelli, é alongar o mercado. "Cria-se no mercado uma demanda por títulos mais longos e evita-se especulação", afirmou.
Pelo decreto, também foi zerado o IOF nas operações de crédito efetuadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento (BNDES) nas operações feitas via Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e nas operações destinadas a financiar projetos de infraestrutura de logística direcionados a obras de rodovias e ferrovias objeto de concessão pelo governo federal.
Cafarelli esclareceu que a Finep e o BNDES já desfrutavam desse benefício, mas quando o repasse era feito com recursos do Tesouro via Caixa Econômica Federal,Banco do Brasil ou agências de fomento era obrigado a descontar 1,88%. A renúncia fiscal com as medidas ligadas á infraestrutura serão de R$ 20,9 milhões em 2014 e R$ 35,11 milhões em 2015 e 2016.