Economia

Na reta final das eleições, governo lança "pacote de bondades"

Medidas atingem desde a legislação tributária até a prorrogação do prazo para 2018 para declarar no Imposto de Renda a contribuição do INSS da empregada doméstica

postado em 08/10/2014 19:53
O governo federal lançou nesta quarta-feira (8/10) um pacote de "bondades" que visa conceder uma série de benefícios fiscais para diversos setores da economia. Entre os assuntos de maior destaque está a possibilidade de patrões poderem abater no imposto de renda o INSS pago a empregadas domésticas.

A Medida Provisória 656 permite a dedução no IR por parte de pessoas físicas referentes a contribuições mensais de até um salário mínimo mensal, além do 13; salário e o adicional de férias. O incentivo será válido até 2018 e prevê uma renúncia fiscal de R$ 635,97 milhões em 2015, R$ 692,67 milhões em 2016 e R$ 752,77 milhões em 2017.

Além disso, a norma prevê a redução a zero das alíquotas de Pis/Cofins sobre a venda a varejo de computadores desktops, notebooks, smarthphones, roteadores. Os mesmos tributos foram eliminados para partes utilizadas na fabricação de aerogeradores. A intenção é viabilizar maior participação de empresas no leilão de energia eólica. Somente fabricantes nacionais terão direito ao benefício.

A medida também o setor habitacional e de construção, prorrogando o Regime Especial de Tributação (RET) de 4% para 1% incidente sobre receitas dos projetos de incorporação de imóveis residenciais sociais como o Minha Casa Minha Vida e permitir a concentração das informações sobre a condição jurídica de um imóvel no ato da matrícula. A intenção é aumentar a segurança jurídica e desburocratizar os negócios imobiliários.

Os investidores estrangeiros que quiserem investir no Brasil terão mais garantias com a Letra Imobiliária Garantida, que prevê isenção de IR sobre os rendimentos de capital de pessoas físicas ou não.

Outro ponto abordado pela MP 656 diz respeito às operações de crédito que só poderão ser judicializadas a partir de R$ 100 mil. Antes o valor era de R$ 30 mil. O objetivo é dar celeridade a bancos e judiciário.

A norma para crédito no IPI para estabelecimentos industriais na aquisição diretamente de cooperativas de catadores de resíduos sólidos utilizados como matéria-prima na fabricação de produtos passa a varia de 10% a 50%.

A medida também altera as devoluções ao exterior de mercadorias estrangeira de importação que estão em desacordo com a legislação de proteção ao meio ambiente, saúde, segurança pública ou controles sanitários. Agora, passa a ser de responsabilidade do importador a destruição ou devolução dos bens, desobrigando o governo desse procedimentos.

Por fim, no crédito consignado privado os bancos poderão descontar diretamente da folha de pagamentos do cliente, independente do tamanho da empresa que ele trabalhar. Antes essas operações eram restritas basicamente às grandes empresas e ao setor público.

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