Antonio Temóteo
postado em 09/10/2014 17:42
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Roberto Barroso, relator do processo que trata da legalidade da desaposentação, votou pelo reconhecimento parcial do direito. Ele avaliou que a renúncia de um benefício para recálculo de um novo deverá levar em conta apenas o tempo de contribuição adicional. Os outros dois critérios que compõem o fator previdenciário, que são a idade e a expectativa de sobrevida, devem ser as mesmas do pedido da primeira aposentadoria. Nos cálculos de Barroso, essa proposta dará aos aposentados que se mantém no mercado de trabalho e requerem um novo benefício um aumento médio de 24,7%. Ele ainda detalhou que o impacto fiscal diminuiria de R$ 70 bilhões ao ano, como estima o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para R$ 5 bilhões. No voto, ele também estabeleceu um prazo de 180 dias após a publicação da possível decisão para que a Previdência Social se adeque para atender a demanda criada.
O ministro ainda detalhou que se nesse prazo o Congresso Nacional legislar sobre o tema, a decisão perderia efeito. O presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski, adiou o julgamento. Ele justificou que como a matéria tem grande importância e três ministros, Dias Toffoli, Cámen Lúcia e Teori Zavascki, estavam ausentes, seria melhor aguardar o retorno para continuar a apreciação do tema.