Economia

Medida para ampliar crédito terá alcance limitado, dizem tributaristas

Apenas para operações de crédito acima de R$ 100 mil, continua valendo a exigência de cobrança judicial com inadimplência superior a um ano

postado em 12/10/2014 15:50
Um dos pontos da Medida Provisória 656, publicada na última quarta-feira (8), a atualização dos valores de perdas das instituições financeiras para a devolução de tributos terá efeito limitado para estimular o crédito, avaliam tributaristas. Segundo eles, o fato de a medida só valer para novos casos de inadimplência reduziu o alcance do incentivo.

O ressarcimento de Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um direito de empresas que, após a venda de um produto, recolheram os tributos, mas não receberam o dinheiro do comprador. ;A própria legislação reconhece que um credor pagou os impostos de uma venda, mas não recebeu totalmente o pagamento, pode pedir os tributos de volta no ano seguinte;, explica o advogado tributarista Erik Bezerra.

A recuperação dos tributos, no entanto, não é simples. Na maioria dos casos, a empresa tem de esperar o atraso no pagamento passar de um ano para pedir a devolução. Mesmo assim, para créditos de maior valor, a empresa precisa provar para a Receita Federal que entrou na Justiça para cobrar a dívida. Quando se trata de operações de crédito com garantia de bens físicos, como financiamento de veículos, o prazo de espera aumenta para dois anos.

[SAIBAMAIS]

Em tese, qualquer empresa credora tem direito ao ressarcimento, mas, na prática, apenas as instituições financeiras são abrangidas pelo benefício. Até agora, para operações de crédito abaixo de R$ 5 mil, o banco precisava esperar a inadimplência passar de seis meses e era dispensado de cobrar a dívida na Justiça. Para operações de R$ 5 mil a R$ 30 mil, o prazo de espera subia para um ano, também sem a necessidade de entrar na Justiça contra o cliente.

Para créditos acima de R$ 30 mil, o banco tinha de cobrar do cliente na Justiça e esperar um ano de atraso para pedir a devolução do IR a da CSLL correspondentes à operação. Quando a operação está vinculada a bens físicos, a instituição tinha de esperar dois anos e entrar na Justiça, independentemente do valor da dívida.

A medida provisória atualizou os valores, inalterados desde 1996. Os limites subiram de R$ 5 mil para R$ 30 mil no primeiro caso (seis meses de espera sem necessidade de entrar na Justiça) e de R$ 30 mil para R$ 100 mil no segundo caso (um ano de espera sem recurso à Justiça).

Apenas para operações de crédito acima de R$ 100 mil, continua valendo a exigência de cobrança judicial com inadimplência superior a um ano. Nas operações com garantias de bens físicos, o prazo de inadimplência continuou em dois anos, mas o banco não precisará entrar na Justiça quando o crédito for inferior a R$ 50 mil.

O advogado tributarista Bruno Aguiar, considera positiva a revisão dos valores, mas acredita que o incentivo vai ter eficácia limitada. Isso porque o texto só atualizou as cifras para casos de inadimplência a partir da publicação da medida provisória. ;Existe um imenso estoque de dívidas que ficou de fora da mudança. Os bancos continuarão a ter de entrar na Justiça e esperar o atraso chegar a um ano;, pondera.

Para Erik Bezerra, a trava que o governo inseriu na medida provisória diminuiu o alcance da operação de estímulo. ;Realmente, a atualização não vai alcançar o estoque. Quem está inadimplido hoje não tem como requerer o benefício;, constata.

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Ao explicar a mudança, no dia da edição da medida provisória, o secretário executivo do Ministério da Fazenda, Paulo Caffarelli, explicou que o objetivo do governo foi reduzir o custo das instituições financeiras com ações judiciais. ;Isso [a atualização dos valores] dará mais celeridade aos bancos e à Justiça, reduzindo o número de processos judiciais que precisam ser feitos para pedir o ressarcimento tributário;, disse.

Para o secretário, a redução do custos para as instituições financeiras se refletirá no barateamento do crédito. Segundo Caffarelli, com menos despesas judiciais e menos burocracia para recuperar os tributos, os bancos poderão reduzir os juros para o consumidor final. ;De fato, as mudanças reduzirão o custo para os bancos carregarem dívidas de menor valor, mas o efeito poderia ser mais amplo se a correção incidisse sobre o estoque", alega Aguiar.

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