Economia

Câmara dos Deputados aprova MP que prevê incentivos para a economia

Entre os destaques estão a manutenção do Reintegra, a desoneração da folha para setores e a abertura de novo prazo para o Refis da Crise

Daniela Garcia
postado em 14/10/2014 23:29
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14/10), no plenário, a medida provisória 651 que prevê incentivos para economia como a manutenção do Reintegra, que devolve ao exportador créditos tributários para garantir a desoneração das exportações. A MP também contempla a desoneração da folha, que permite a determinados setores substituir a contribuição patronal incidente sobre a folha de pagamentos por uma parcela da receita bruta. Essa desoneração tinha prazo para terminar e agora passa a valer indefinidamente.

O texto também reabre prazo para que as empresas entrem no Refis da Crise, que permite a renegociação das dívidas com o governo. Nas mudanças voltadas ao mercado de capital, há o incentivo à compra de ações de empresas de pequeno porte por pessoas físicas, cujos ganhos serão desonerados de imposto de renda.

No plenário, a única alteração aprovada em relação ao texto aprovado na comissão mista é sobre a obrigatoriedade para as pequenas e médias empresas que abrirem capital na Bolsa de Valores de publicar um balancete nos jornais de grande circulação.

O texto do relator Newton Lima (PT-SP) determinava que as empresas divulgassem seus balanços somente no site da Comissão de Valores Mobiliários (CMV) e no da entidade administradora das ações. No entanto, emenda apresentada pelo PMDB, e que acabou aprovada no plenário, passou a exigir que essas empresas publiquem um resumo do balanço nos jornais.

Para ser sancionada e virar lei, a matéria terá de ser aprovada no Senado até 6 de novembro, data em que a MP perderá a validade se não for votada. Pela legislação, as MPs, que são apresentadas pelo Executivo, têm prazo para serem aprovadas pelo Legislativo e entram em vigor logo após a publicação no "Diário Oficial". Mas, para virarem lei, precisam passar pelo Congresso em até 60 dias (prorrogáveis por mais 60). Do contrário, perdem a validade.

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