Antonio Temóteo
postado em 15/10/2014 06:00
O governo editou nessa terça-feira (14/10) a Medida Provisória n; 657 que aumenta as exigências para quem deseja ocupar o cargo de delegado da Polícia Federal. Entre as principais mudanças, estão a exigência de comprovação de três anos de experiência jurídica ou policial para tomar posse, além de formação em direito. A MP foi publicada no Diário Oficial da União e tem validade de 120 dias. Para virar lei, precisa ser apreciada pelo Congresso Nacional. Também foi publicado o Decreto n; 8326 que dá autonomia ao diretor-geral do órgão para determinar a realização de concurso sempre que o número de cargos vagos exceda 5% do contingente.A edição da MP e do decreto ocorreu em um momento conturbado da relação entre a Polícia Federal e o Executivo. O afago da presidente da República, Dilma Rousseff, ocorreu após ela criticar o suposto vazamento seletivo de informações da Operação Lava-Jato, que revelou um esquema de pagamento de propina nos contratos firmados pela Petrobras com diversas empreiteiras.
A norma ainda prevê que os delegados de classe especial, que ocupam o último nível da carreira, terão a prerrogativa de ocupar o posto de diretor-geral do órgão. Além disso, caberá somente aos chefes de polícia ocupar cargos de direção no órgão. A publicação da MP provocou a ira de agentes, escrivães e papiloscopistas. Conforme o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Jones Borges Leal, a categoria aprovou indicativo de greve e realizará assembleias regionais a partir de amanhã para definir se cruzarão os braços por tempo indeterminado a partir de segunda-feira.
Leal destacou que foi surpreendido com a MP porque nas reuniões que teve com o governo foi informado de que nada seria feito antes do segundo turno das eleições presidenciais. Na opinião dele, a norma desequilibra ainda mais as relações entre delegados, agentes, escrivães e papiloscopistas e dá poderes excessivos aos chefes de polícia.
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