Simone Kafruni
postado em 30/10/2014 11:30
As normas de aviação devem permitir, em breve, o uso de eletrônicos durante todo o voo. A partir desta quinta-feira (30/10), todas as companhias aéreas brasileiras poderão solicitar à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) a liberação, de forma mais simplificada, da utilização dos chamados dispositivos eletrônicos portáteis (Portable Equipment Devices ; PED), que incluem celulares, tablets, câmeras fotográficas, entre outros.Para obter a autorização e permitir que os passageiros sejam beneficiados, as empresas aéreas devem cumprir os requisitos exigidos pela Anac, que impõe às companhias a responsabilidade por assegurar que o uso desses equipamentos em todas as fases do voo não cause interferências nos sistemas de comunicação e navegação de suas aeronaves.
Atualmente, o uso de dispositivos eletrônicos portáteis a bordo de aeronaves é limitado. Não é permitido usar celulares com o modo de transmissão ativado durante todo o voo e a utilização de alguns equipamentos, sem conexão, somente é tolerada na fase de cruzeiro.
Nesta quinta-feira, a Anac publicou, no Diário Oficial da União, a Instrução Sumplementar (IS) n; 91.21-001, que vai facilitar o processo de solicitação de autorização das companhias aéreas brasileiras junto à agência. A medida pretende auxiliar as companhias aéreas brasileiras a realizar uma análise de sua frota, determinando se é segura a expansão do uso de PED a bordo em outras fases de voo, além da fase de cruzeiro.
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Se o resultado desta análise permitir a expansão, poderá ser permitido o uso de equipamentos eletrônicos em modo voo durante todas as fases da viagem e também a utilização de celulares com o modo de transmissão ativado após o pouso, durante o taxiamento até o portão de desembarque.
A IS brasileira foi elaborada com base em estudos feitos pela agência reguladora da aviação civil dos Estados Unidos - Federal Aviation Administration (FAA).