Economia

Governo muda norma que define rentabilidade de fundos de pensão

Pela nova regra, cada plano de benefícios terá uma meta atuarial que considerará o retorno esperado dos investimentos e o prazo médio de pagamento dos benefícios.

Antonio Temóteo
postado em 19/11/2014 13:03
O Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou hoje (19/11) uma nova regra que definirá a meta atuarial dos fundos de pensão. A proposta apreciada pelo colegiado foi e prevê que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) publicará anualmente uma tabela com as taxas parâmetros para diferentes prazos.

Na prática, cada plano teria a própria meta atuarial, ao considerar a rentabilidade esperada dos investimentos e o prazo médio de pagamento dos benefícios. Além disso, ficou definido um intervalo em que teto seria de 0,4 ponto percentual acima da taxa e o piso de 70% do índice médio. Como exemplo, um plano com definição de meta de 5%, o intervalo da taxa atuarial poderia oscilar entre 5,4% e 3,5%, dependendo do estudo da rentabilidade esperada pelo plano.

A tabela publicada pela Previc levará em conta a média de três anos dos juros das Notas do Tesouro Nacional Série B (NTN-B). A Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp) defendia que a média deveria levar em consideração os últimos cinco anos de oscilações e o Ministério da Fazenda defendia os últimos 36 meses.

A nova regra entrará em vigor a partir de 2015, mas o CNPC autorizou os fundos de pensão a aplicar as normas ainda este ano. A resolução aprovada hoje altera o texto que estabelecia a redução de 0,25 ponto percentual da meta de rentabilidade dos fundos de pensão, dos 6% então vigentes em 2012, até chegar a 4,5% em 2018. Quando decidiu reduzir a meta atuarial, o conselho considerou o cenário específico de queda das taxas de juros.

Balanços

Outra medida aprovada pelo conselho se refere a precificação das NTN-Bs nos balanços. Os conselheiros avaliam a proposta de que os títulos federais atrelados a índices de preços com o objetivo de hedge de fluxo de caixa sejam expressos na contabilidade. Assim, para a parte do passivo atuarial com protegida pelos papéis do Tesouro Nacional, a variação da taxa de juros não produziria reflexos no balanço, nem positivos nem negativos, uma vez que o fluxo estaria protegido. Assim, os resultados contábeis dos fundos de pensão expressariam corretamente a situação de equilíbrio das entidades. O CNPC deve votar as propostas até o fim do ano.

Solvência
O conselho também estuda uma proposta de alteração dos limites de déficit permitidos. A regulamentação que limitava o déficit em 10% do patrimônio obrigava os fundos de pensão a apresentarem programa de solução do saldo negativo no exercício seguinte. O Executivo subiu esse limite para 15% em 2014. O colegiado estuda a proposta de adotar um limite de déficit individualizado para cada plano de benefícios, proporcional ao prazo médio de pagamento de cada plano.



Pela proposta, um plano com um tempo médio do fluxo do caixa de 10 anos, poderá ter um deficit máximo de 10% e um com expectativa de pagar benefícios por 15 anos poderia ter um prejuízo máximo de 15%. O presidente da Abrapp, José Ribeiro Pena Neto, destacou a importância do conselho deliberar essa proposta e pediu que a matéria fosse discutida o quanto antes. "As questões sobre solvência são importantes e precisam ser apreciadas o quanto antes", disse.

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