Economia

Ministério Público quer impedir ANA de autorizar obras em rios da Amazônia

Procuradores da República ingressaram nesta quarta-feira (19/11), com ações em tribunais federais do Amapá, Pará, Amazonas, em Mato Grosso, Rondônia e Roraima

postado em 19/11/2014 17:42
Procuradores da República de seis estados pedem que a Justiça Federal proíba a Agência Nacional de Águas (ANA) de autorizar novos empreendimentos em importantes rios da Amazônia brasileira sem que, antes, sejam criados os chamados comitês de bacia hidrográfica. São colegiados com a participação da sociedade civil que, entre outras coisas, definem os mecanismos de uso compartilhado da água e o plano de recursos hídricos de cada bacia.

Os procuradores ingressaram nesta quarta-feira (19/11), com ações em tribunais federais do Amapá, Pará, Amazonas, em Mato Grosso, Rondônia e Roraima. Eles pedem que a agência seja proibida de emitir a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica para quaisquer empreendmentos que estejam em fase de licenciamento nas bacias dos rios Tapajós, Teles Pires, Madeira, Ji-Paraná, Negro, Solimões, Oiapoque, Jari, Araguaia, Tocantins e Trombetas, antes que os comitês de bacia sejam criados, e seus membros nomeados e empossados. No total, foram ajuizadas nove ações.

;Rigorosamente, a ação inviabiliza qualquer empreendimento futuro [nos rios da região amazônica], pois, para fazer qualquer coisa é preciso a outorga da ANA. O propósito é assegurarmos que tenhamos água suficiente e de qualidade para a população;, explicou a subprocuradora-geral da República, Débora Duprat, que coordena a 6; Câmara de Coordenação e Revisão do MPF ; órgão setorial do MPF, responsável por tratar dos temas relacionados às comunidades tradicionais, como índios, quilombolas, ribeirinhos e ciganos.

A subprocuradora garantiu que, se aceitos pela Justiça, os pedidos dos procuradores não afetarão os empreendimentos em curso. Não está descartada, no entanto, a hipótese de ajuizamento de outras ações, inclusive em outras regiões do país. Segundo Débora, a iniciativa foi motivada pela preocupação do MPF com os rios amazônicos, com a disponibilidade de água e com a má gestão dos recursos hídricos.

;Estamos vivendo uma crise hídrica sem precedentes [em outras regiões] devido à má gestão desses recursos. Para nossa surpresa, ao começarmos a trabalhar com os rios amazônicos, descobrimos que a bacia amazônica não tem comitês. Ou seja, não tem um plano de uso e de gestão da água;, acrescentou a subprocuradora, revelando que os próprios procuradores da 6; Câmara decidiram ingressar com as ações considerando que a Constituição Federal prevê a existência de um sistema nacional de gestão de recursos hídricos e que uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente estabelece que qualquer empreendimento leve em consideração os impactos para a bacia hidrográfica.

;Não é possível acumularmos empreendimentos sem sabermos a capacidade das bacias hidrográficas de suportar isso sem comprometer a existência d;água para seu principal fim, que é o uso humano;. De acordo com Débora, os procuradores da 6; Câmara constataram que as bacias da região amazônica não dispõem de comitês hidrográficos enquanto analisavam os impactos da construção de usinas hidrelétricas nos rios Teles Pires e Tapajós.

Leia mais notícias em Economia

Procuradora da República em Santarém, Fabiana Schneider destacou a importância dos comitês e do planejamento no uso da água. ;Com tantos empreendimentos sendo planejados para a região, se não houver um planejamento mínimo, holístico, [outras exigências administrativas] quase não surtirão resultados concretos. O licenciamento ambiental, por exemplo, costuma ser concentrado em uma área e em um empreendimento, enquanto o comitê leva em conta a bacia hidrográfica;.

Procurada pela Agência Brasil, a Agência Nacional de Águas informou que não foi notificada sobre as ações e que só irá se pronunciar após analisar juridicamente as petições.

Tags

Os comentários não representam a opinião do jornal e são de responsabilidade do autor. As mensagens estão sujeitas a moderação prévia antes da publicação