Economia

Apesar da variedade, seguro residencial pode ter cobertura limitada

Veja como proteger o seu imóvel

Rodolfo Costa
postado em 07/12/2014 08:00
Ver sua casa ou apartamento pegar fogo, ser atingido por um raio, ser arrombado por ladrões e até mesmo explodir são situações raras, mas que podem ser totalmente ressarcidas por um seguro residencial. A chance de ter o lar resguardado contra esses prejuízos inesperados é, então, muito atrativa. Mas, sem a devida atenção nas letras miúdas do contrato, outros problemas podem surgir. Em meio a tantas opções, pesquisar preços e encontrar a cobertura ideal são fundamentais.

;As empresas não são obrigadas a cobrir o que não estiver no contrato;, alerta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste ; Associação de Consumidores. Além da cobertura básica de incêndio, raios e explosão por gás doméstico, os seguros podem cobrir avarias com roubo, vendaval, impacto de veículos, entre outras. Desde que previstos em cada uma das coberturas, eventuais riscos devem ser cobertos, informa a Superintendência de Seguros Privados (Susep), autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda.

Em geral, os seguros não amparam situações específicas, como atos terroristas, acidentes por radiação e defeitos de construção. Outros prejuízos, como os causados por rebeliões e queimadas em zonas rurais, não serão indenizados, salvo se a cobertura específica estiver contratada. ;Objetos de grande valor furtados ou roubados, como joias e quadros, também são excluídos;, cita Maria Inês.

Todo consumidor que tenha casa própria ou more de aluguel pode contratar o seguro. É importante, contudo, saber qual a cobertura desejada. Para inquilinos, segurar só móveis e eletrodomésticos é o ideal. Para donos que não moram no imóvel, o mais indicado é proteger a construção. Já para quem mora na própria residência, é bom contratar os dois tipos de proteção.

Cuidados

Os sinistros, como os prejuízos são chamados no mercado de seguros, devem ser relatados imediatamente, em detalhes e com documentos à seguradora ou corretor via canais de atendimento, que normalmente trabalham 24 horas por dia. O prazo médio para que o consumidor tenha o problema resolvido pode levar até 30 dias após a entrega da documentação necessária à indenização. Em perdas por roubo e furto, é interessante ter boletim de ocorrência na polícia em mãos. Para incêndio ou explosão, é bom pedir laudo da perícia dos bombeiros. Eletrodomésticos e eletroeletrônicos perdidos em cheias não são, por sua vez, ressarcidos.

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