Economia

Aprovado em concurso consegue liminar para ser enquadrado a regime antigo

Justiça concede liminar a ex-servidor do BB, aprovado em concurso da Receita depois da criação do fundo de previdência complementar, para que seja enquadrado no regime antigo. Caso pode abrir precedente a militares e civis de estados e municípios

Antonio Temóteo
postado em 15/12/2014 06:00
Justiça concede liminar a ex-servidor do BB, aprovado em concurso da Receita depois da criação do fundo de previdência complementar, para que seja enquadrado no regime antigo. Caso pode abrir precedente a militares e civis de estados e municípios
Militares, servidores de estados, municípios e funcionários de sociedades de economia mista que abandonaram as carreiras para ingressar na administração pública federal após a aprovação em concurso não querem aderir ao Regime de Previdência Complementar. Muitos têm recorrido ao Judiciário para ingressar no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). As sentenças favoráveis garantem o salário integral após a aposentadoria e os livram de aderir a um dos fundos de pensão criados para pagar benefícios aos que recebem salários acima do teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), hoje em R$ 4.390,24.

O advogado Rudi Cassel, da banca Cassel & Ruzzarin, defende a tese de que o funcionário público concursado, civil ou militar, que deixa um cargo em um ente da federação para tomar posse em outro após a aprovação em certame não perde a condição de servidor. Com isso, ele ressalta ser possível o enquadramento no RPPS, além de ficar assegurado ao interessado a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e a compensação financeira entre os regimes previdenciários.



Com base nesse entendimento, Cassel conseguiu uma liminar na Justiça Federal do Distrito Federal que garante a um ex-empregado do Banco do Brasil que passou em um concurso para cargo de analista tributário da Receita Federal o direito de ser enquadrado no RPPS. O mérito da ação ainda precisa ir a julgamento, mas a decisão definiu que a Receita fará o recolhimento de 11% do salário, para depósito em conta judicial, até deliberação do colegiado.

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