postado em 23/12/2014 11:09
O valor máximo das mercadorias que o viajante poderá trazer do exterior por via terrestre, fluvial ou lacustre sem pagar imposto de importação cairá a partir de 1; julho de 2015 de US$ 300 para US$ 150. A regulamentação foi publicada hoje (23) no Diário Oficial da União por meio de instrução normativa.Leia mais notícias em Economia
As mudanças foram anunciadas em julho. Era para entrar em vigor naquele mês, mas depois a Receita resolveu mudar a data para julho de 2015 para aguardar para que as lojas francas nas cidades fronteiriças tivessem mais tempo para se adaptarem às mudanças.
Quando foi divulgada a alteração, o secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, disse que a medida beneficiaria cidades fronteiriças que tenham "comércio forte" com o Brasil. ;São essas que têm um comércio forte e, nesse sentido, tem lojas francas do outro lado da fronteira. Nos demais [estabelecimentos] de comércio normal não haverá problemas, pois têm legislação própria", disse Barreto na ocasião.