postado em 23/02/2015 12:36
A Receita Federal divulgou na manhã desta segunda-feira (23/02) novidades sobre o Imposto de Renda 2015. Os profissionais liberais, como médicos, odontólogos, psicólogos e advogados agora são obrigados a, mês a mês, detalhar valores cobrados e CPF de clientes e pacientes. Os dados devem ser informados por meio do Carnê-leão, já disponível no site da Receita. Até então, era necessário declarar apenas o rendimento total de cada mês, sem identificar as pessoas atendidas.Segundo a Receita, o objetivo é aumentar o cruzamento automático de dados e reduzir a quantidade de declarações que caem na malha fina devido a erros na inserção de gastos médicos. Outra medida que visa tornar mais eficiente a fiscalização é a exigência do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes com 16 anos ou mais.
Este ano, o Fisco está apostando na mobilidade: além da entrega pelo aplicativo de tablets e smartphones, o contribuinte agora pode enviar a declaração online, sem necessidade de fazer o download do Programa Gerador, que estará disponível somente às 8h de 2 de março, primeiro dia do período de entrega.
É possível ainda salvar a declaração na internet, feita em qualquer uma das plataformas disponíveis, e a abrir em outra. Caso o contribuinte deseje editar a declaração feita no tablet, por exemplo, pode salvar online e abrir no computador pessoal. A partir do fim de maio, o contribuinte que desejar poderá se cadastrar e acompanhar o status da declaração por meio de notificações em dispositivos móveis.
Para fazer o envio por plataformas móveis e online, no entanto, é necessário ter o certificado digital, também conhecido como e-CPF, documento de identificação online. O e-CPF pode ser feito em agências certificadoras listadas pela Receita e custa cerca de R$ 150 por ano. Os que optarem por esse tipo de declaração poderão importar, automaticamente, dados dos rendimentos (DIRF), de gastos médicos (DMED), como consultas e planos de saúde, e comissões pagas a imobiliárias (DIMOB).
Outra novidade é o rascunho da declaração: o contribuinte pode preencher um modelo com todos os dados necessários, salvar e apenas importar a declaração já pronta quando o prazo de envio começar, dia 2 de março. A Receita assegura que não terá acesso às informações preenchidas pelos contribuintes nos rascunhos, e que ele é ;não é um documento válido, apenas uma facilidade;, segundo Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento da Receita Federal.
O rascunho só estará disponível no site da Receita Federal até o próximo domingo, dia 1 de março, e reabre após o dia 30 de abril para que os contribuintes possam registrar, ao longo do ano, os dados que precisará para a próxima declaração.