Estado de Minas
postado em 11/03/2015 12:08
O governo publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11/3) a Medida Provisória que prevê um reajuste escalonado da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). O acordo doi fechado nessa terça-feira (10/3) entre o governo e o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e determina que a MP irá substituir a proposta vetada pela presidente Dilma Rousseff de uma correção linear de 6,5%, conforme aprovado pelo Congresso. A Força Sindical e outras centrais ocuparam no fim da manhã o Salão Verde da Câmara dos Deputados em protesto contra o reajuste.
O combinado é que o legislativo mantenha o veto já decidido por Dilma, mas aprove a nova MP, que terá tramitação normal pela Câmara e pelo Senado. A discussão sobre a tabela do IRPF tinha colocado Planalto e Congresso sob forte tensão.A MP vai estabelecer a correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, o imposto de renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa ; que contempla os salários mais altos ; será reajustado em 4,5%.
Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os cidadãos que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.
De acordo com a MP, a correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015 ou seja, não terá efeito para as declarações que estão sendo entregues até o dia 30 de abril.
Irrisório
A proposta do governo, de corrigir a tabela de desconto do IR na fonte de forma escalonada (com correção de 4,5% a 6,5% conforme a faixa de renda), trará ganhos irrisórios aos contribuintes, segundo especialistas. Um cálculo simples, para um trabalhador que tem renda mensal tributável (após os descontos permitidos pelo Leão) de R$ 5 mil, mostra que o ganho será de apenas R$ 9,51 em comparação a uma tabela com correção linear (para todas as faixas) de 4,5%. Um exemplo: pela tabela reajustada em 4,5% de forma linear (para todas as faixas), ele pagaria R$ 511,67 na fonte por mês.
Pela proposta escalonada, esse trabalhador passaria a pagar R$ 502,16. Em comparação à tabela em vigor, o ganho mensal será de R$ 46,69 (hoje, esse trabalhador paga R$ 548,85 na fonte, ante os mesmos R$ 502,16 se a tabela for corrigida de forma escalonada).
Ganho efetivo mesmo só teriam os contribuintes que têm renda tributável mensal entre R$ 1.787,77 e R$ 1.904 ; e ainda assim, de apenas R$ 8,72. Nesse exemplo, eles ficariam isentos de tributação. Para as demais faixas de renda da tabela há ganhos também, mas em valores menores.
Os números mostram que o governo precisa deixar de adotar medidas paliativas. É preciso corrigir a defasagem na tabela, que hoje está em 64,3%, segundo cálculos do Sindifisco Nacional (de auditores fiscais da Receita). Se essa defasagem ; acumulada nos governos de FHC, Lula e Dilma ; fosse corrigida, o limite de isenção teria de ser de R$ 2.937,30.
O combinado é que o legislativo mantenha o veto já decidido por Dilma, mas aprove a nova MP, que terá tramitação normal pela Câmara e pelo Senado. A discussão sobre a tabela do IRPF tinha colocado Planalto e Congresso sob forte tensão.A MP vai estabelecer a correção escalonada na tabela: nas duas primeiras faixas salariais, o imposto de renda será reajustado em 6,5%. Na terceira faixa, o reajuste será de 5,5%; na quarta faixa será reajustado em 5%; e na última faixa ; que contempla os salários mais altos ; será reajustado em 4,5%.
Com a correção, quem ganha até R$ 1.903,98 estará isento do imposto. Na faixa entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, o contribuinte pagará 7,5% de IR. A alíquota de 15% passará a incidir sobre as rendas entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05. Na quarta faixa, estão os cidadãos que ganham entre R$ 3.751,06 e R$ 4.664,68, que pagarão imposto de 22%. A maior alíquota, de 27,5% passa a ser aplicada a quem recebe a partir de R$ 4.664,69.
De acordo com a MP, a correção vale a partir de abril do ano-calendário de 2015 ou seja, não terá efeito para as declarações que estão sendo entregues até o dia 30 de abril.
Irrisório
A proposta do governo, de corrigir a tabela de desconto do IR na fonte de forma escalonada (com correção de 4,5% a 6,5% conforme a faixa de renda), trará ganhos irrisórios aos contribuintes, segundo especialistas. Um cálculo simples, para um trabalhador que tem renda mensal tributável (após os descontos permitidos pelo Leão) de R$ 5 mil, mostra que o ganho será de apenas R$ 9,51 em comparação a uma tabela com correção linear (para todas as faixas) de 4,5%. Um exemplo: pela tabela reajustada em 4,5% de forma linear (para todas as faixas), ele pagaria R$ 511,67 na fonte por mês.
Pela proposta escalonada, esse trabalhador passaria a pagar R$ 502,16. Em comparação à tabela em vigor, o ganho mensal será de R$ 46,69 (hoje, esse trabalhador paga R$ 548,85 na fonte, ante os mesmos R$ 502,16 se a tabela for corrigida de forma escalonada).
Ganho efetivo mesmo só teriam os contribuintes que têm renda tributável mensal entre R$ 1.787,77 e R$ 1.904 ; e ainda assim, de apenas R$ 8,72. Nesse exemplo, eles ficariam isentos de tributação. Para as demais faixas de renda da tabela há ganhos também, mas em valores menores.
Os números mostram que o governo precisa deixar de adotar medidas paliativas. É preciso corrigir a defasagem na tabela, que hoje está em 64,3%, segundo cálculos do Sindifisco Nacional (de auditores fiscais da Receita). Se essa defasagem ; acumulada nos governos de FHC, Lula e Dilma ; fosse corrigida, o limite de isenção teria de ser de R$ 2.937,30.