postado em 02/04/2015 12:13
O governo federal restabeleceu para 0,65 por cento a alíquota do PIS/Pasep e para 4 por cento a alíquota do Cofins incidentes sobre receitas financeiras de pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração não-cumulativa, de acordo com Decreto n; 8.426 publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (1/4).As mudanças passam a valer a partir de 1; de julho de 2015. O efeito financeiro correrá a partir de agosto, com a estimativa de arrecadação, em 2015, na ordem de R$ 2,7 bilhões, atingindo cerca de 80 mil empresas. As alíquotas estavam reduzidas a zero desde 2004. As novas alíquotas são aplicáveis inclusive sobre receitas decorrentes de operações realizadas para fins de hedge.
O decreto afirma ainda que ficam mantidas as alíquotas de 1,65 por cento do PIS/Pasep e de 7,6 por cento do Cofins aplicáveis aos juros sobre o capital próprio.