Antonio Temóteo
postado em 29/04/2015 22:10
Após suspender o pagamento de contribuições adicionais dos participantes do Postalis, a juíza do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) Ana Carolina Ferreira Ogata acatou parcialmente um recurso apresentado pelo fundo de pensão dos empregados dos Correios. Em decisão proferida na noite de ontem (28/04), a magistrada determinou que somente os filiados a Associação dos Profissionais da estatal (Adcap) ; autora da ação inicial ; deixarão de fazer os pagamentos extras para cobrir o rombo de R$ 5,6 bilhões.O Postalis ainda ingressou com um agravo de instrumento que será julgado pela desembargadora do TJDFT Gislene Pinheiro. Procurado pelo Correio, o fundo de pensão dos empregados da estatal esclareceu que como a folha de pagamento dos Correios já foi processada, não há como incluir o pagamento de contribuições adicionais no contracheque de abril. O desconto seria o primeiro dos 186 mensais previstos.
O Postalis ainda informou que a diretoria executiva discutirá qual será a melhor forma de resolver a questão, pois aguarda a apreciação do agravo. Pelas estimativas da entidade fechada de previdência complementar, 99.304 participantes deveriam fazer contribuições adicionais descontadas em folha de pagamento nos percentuais de 25,98% do benefício complementar dos participantes e 34,98% dos benefícios recebidos pelos assistidos.
Do total de participantes que deveriam fazer as contribuições adicionais, 71.154 são ativos, 4.443 aguardam a concessão do benefício, 17.147 são aposentados e 6.565 são beneficiários. Nas contas do Postalis, como 5.041 são associados a ADCAP, o número de participantes que deveriam fazer as contribuições adicionais a partir da determinação do TJDFT cairia para 94.268. Procurada pelo Correio, a Adcap detalhou que continuará acompanhando o assunto.
Entenda o caso
Na última quinta-feira (23/04), a Justiça suspendeu o pagamento de contribuições adicionais dos participantes do Postalis, fundo de pensão dos Correios, para equacionamento de déficit de R$ 5,6 bilhões. A ação protocolada pela Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP) foi deferida pela juíza Ana Carolina Ferreira Ogata, da 1; vara cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal de Territórios (TJDFT).
A magistrada acatou os argumentos dos participantes do Postalis que afirmam que há indícios de que o déficit tem origem em atos de má gestão de investimentos. Entretanto, o parecer da juíza não altera os aportes que os Correios terão de fazer para cobrir o rombo no plano de benefícios definidos da entidade fechada de previdência complementar.