Rodolfo Costa
postado em 07/05/2015 06:03
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por meio de liminar do ministro Luís Roberto Barroso, a suspensão de todos os processos em tramitação no Tribunal Superior do Trabalho que tratam de demissões em estatais ou empresas de sociedade mista.Leia mais notícias em Economia
A determinação foi aferida com base em uma ação cautelar movida pelos Correios. Cálculos da estatal estimam que o andamento de processos possa provocar prejuízo de R$ 87 milhões com pagamentos retroativos de salários a que os empregados demitidos teriam direito se fossem mantidos no emprego. A ECT questiona que o TST tenha retomado, em 2013, a execução de ações suspensas antes de uma determinação final do Supremo.
Naquele ano, o TST retomou os processos após o STF decidir que, apesar de os funcionários dos Correios não terem estabilidade de emprego, as demissões devem ser justificadas. Max Kolbe, do escritório Kolbe Advogados Associados, tem o mesmo entendimento. ;Trabalhadores de empresas públicas não têm a estabilidade de estatutários, mas toda demissão deve ser fundamentada após uma análise objetiva realizada pelo chefe imediato do funcionário;, destacou.
Rodrigo Maykon Guimarães, 26 anos, trabalhou por pouco tempo nos Correios, mas não sente saudades. ;O ambiente era hostil, de muita hierarquização. Devíamos ser submissos às ordens superiores e sequer podíamos questionar determinados serviços;, criticou ele, que trabalhou na empresa entre agosto e novembro de 2013, quando foi demitido. ;Na época, fui convidado a ser transferido para a gerência de educação a distância (EAD), mas minha superior a vetou. Preferiu meu desligamento. Um dos motivos alegados foi que eu não sabia mandar emails;, afirmou.