Antonio Temóteo
postado em 07/05/2015 10:31
O Senado Federal impôs mais uma derrota ao governo: aprovou o projeto de lei que regulamenta o trabalho doméstico com as mudanças propostas pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR). A proposta definiu que a alíquota de contribuição paga ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos patrões será reduzida de 12% para 8%. Pelas contas do Ministério da Previdência Social, deixarão de ser arrecadados R$ 700 milhões ao ano. Para o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o incremento aos cofres públicos chegará a R$ 2,5 bilhões com o depósito dos encargos. O texto ainda definiu que os empregados terão de pagar contribuição sindical, que corresponderá a um dia de trabalho por ano.O Executivo também foi derrotado na discussão sobre o pagamento de multa de 40% do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão sem justa causa. Os senadores do PT defendiam que as regras fossem as mesmas que valem para os demais trabalhadores. O texto aprovado pelo Senado determina que o patrão fará uma contribuição de 8% ao FGTS e mais 3,2% para custear a multa de 40% nos casos de demissão sem justa causa. Essa alíquota seria depositada em conta separada e depositada para o trabalhador dispensado involuntariamente.
[SAIBAMAIS]Se houver dispensa por justa causa, licença, morte ou aposentadoria, o valor é devolvido ao empregador. Também fica assegurado o recolhimento de 0,8% do seguro de acidente de trabalho. A partir da publicação da lei, os empregadores terão 120 dias para começar a recolher os impostos e adotar todas as mudanças previstas. Autor do texto, o senador Romero Jucá também estabeleceu um banco de horas extras, no qual as primeiras 40 terão que ser pagas obrigatoriamente.
Aviso prévio
O peemedebista manteve as regras para o aviso-prévio. Quando pedir demissão para iniciar em um novo trabalho, o empregado doméstico terá que cumprir 30 dias, como qualquer outro trabalhador. Caso contrário, será descontado o valor correspondente aos dias não trabalhados no acerto de contas. A regulamentação discutida pelos parlamentares também estabelece prazos para o contrato de experiência, que não poderá ser inferior a 45 dias e terá prazo máximo de 90. Os empregados passam a ter direito a adicional noturno de 20% nas jornadas entre 22 horas e 5h.
O texto aprovado inclui a permissão para os patrões deduzirem a contribuição previdenciária dos empregados no Imposto de Renda. Para verificar o cumprimento dos direitos dos domésticos, os fiscais do Ministério do Trabalho precisarão de autorização dos patrões para entrar nas residências. Essa prerrogativa é necessária porque, segundo a Constituição Federal, ao contrário das empresas, onde os auditores podem entrar a qualquer momento, os domicílios são invioláveis.
A matéria segue para sanção da presidente da República, Dilma Rousseff. Em caso de veto, uma reunião do Congresso Nacional, em que deputados e senadores votam em conjunto, pode derrubar a decisão da chefe do Executivo.